Propostas Legislativas

PL 5614/2019 – Redefine a competência do Foro Militar

Escrito por

Luiz Philippe de Orleans e Bragança

O Projeto de Lei 5614/2019 apresentado à Câmara dos Deputados pelo Deputado Federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança, tem como objetivo deixar clara a amplitude de ações e em quais situações as Força Armadas podem atuar.

Embora já exista definição semelhante na Lei de Emprego das Forças, ela está sempre sendo questionada no Supremo Tribunal Federal.

 Sem invadir a esfera de competências das polícias e das demais forças de segurança do Estado brasileiro, se a lei já resguarda os militares para atuar em nome da segurança nacional, qual o impedimento para o pleno emprego da força em ações que envolvem segurança pública, patrulha e pacificação de comunidades, mesmo contendo um mandato para tal? A dificuldade prática está na previsão do parágrafo único do artigo 124 da CF que determina que “A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.

O projeto assegura a legalidade do emprego da força em situações que envolvam atividades como: patrulhamentos e inspeções navais realizados no mar, nas águas interiores e nas áreas portuárias; as ações preventivas e repressivas contra delitos transfronteiriços e ambientais na faixa de fronteira terrestre; a segurança pessoal das autoridades nacionais e estrangeiras em missões oficiais; e as ações de controle do espaço aéreo brasileiro e das áreas aeroportuárias contra todos os tipos de tráfego aéreo ilícito.

Confira o projeto na íntegra

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